Boletim de Ocorrências Paragominas


Por Murilo Herculano

13/02/2024 14:29

Esporte

Último dia de julgamento de Daniel Alves termina sem decisão

A defesa de Daniel Alves manteve seu pedido de absolvição na fase final do julgamento por agressão sexual, mas apresentou como alternativa uma sentença de um ano de prisão – o período em que o jogador esteve sob custódia – e indenização de 50 mil euros (R$ 266.760, em cotação atual).

O julgamento contra Daniel Alves foi finalizado para sentença nesta quarta-feira (7) na Audiência de Barcelona, na qual o Ministério Público ratificou seu pedido de nove anos de prisão para o jogador de futebol, que a acusação particular aumentou para 12, em ambos os casos com 150 mil euros (R$ 800.280) de indenização.

Como alternativa à absolvição, a defesa do brasileiro propôs uma pena subsidiária de um ano de prisão, como resultado da aplicação da circunstância exoneradora incompleta de embriaguez, assim como dos fatores atenuantes de reparação do dano e violação dos direitos fundamentais devido a uma suposta parcialidade do processo judicial.

Em seu relatório, a promotora Elisabeth Jiménez concluiu que o relato da vítima é “absolutamente crível”, o que contrasta com as “contradições” de Daniel Alves, que ofereceu uma “bateria de versões” e demonstrou no processo que se sente “totalmente impune”, apesar das “lacunas” em suas explicações.

A promotora lembrou que a vítima explicou que foi voluntariamente ao banheiro da boate Sutton para o qual Daniel Alves a convidou e que se sentiu culpada por isso, pois esse é um “sentimento comum” em vítimas de violência de gênero.

Jiménez insistiu que a requerente, apesar de estar “devastada”, fez um “esforço terrível” para explicar o que aconteceu e para deixar claro que desde o “primeiro momento ela disse que queria sair dali”.

– Ela foi muito corajosa durante todo o processo, é uma mulher muito forte — comentou.

Se a mulher queria beijar Daniel Alves e depois, em algum momento, disse “até aqui”, é “até aqui”. A promotora enfatizou que a mulher poderia querer beijar o jogador de futebol impondo limites, mas que ele não se importou com as suas “súplicas” e a estuprou violentamente.

Segundo a promotora, se Dani Alves teve que usar a força, agarrando a vítima, puxando seu cabelo e dando-lhe tapas, ele não pode alegar que foi uma relação consensual.

– É impossível, se você tem que usar a força, é impossível se confundir – opinou.

Ela também questionou por que, se as relações sexuais foram consensuais, Daniel Alves, em vez de levar a vítima para a suíte exclusiva em sua área reservada com sofás – que ele conhecia por ser cliente assíduo da boate -, preferiu ir para o “banheiro imundo de uma boate”.

Em relação ao que aconteceu dentro do banheiro, destacou que a vítima sofreu uma situação de “terror”, a ponto de se bloquear e se deixar levar, querendo que aquilo acabasse “de qualquer maneira que pudesse”, pois estava se afogando. E pontuou que “ela fez o que pôde”.

– O relato dela é persistente, totalmente crível e dura – enfatizou a promotora, que disse que muitas mulheres já se sentiram “desconfortáveis” em um salão de dança e não saíram do local.

– Mas, neste caso, não termina aí, em uma história com um homem babão, mas com uma agressão sexual – declarou.

ACUSAÇÃO MANTÉM DENÚNCIA
Ester García, advogada da acusação privada, também destacou a credibilidade da vítima devido à “persistência” da história que ela manteve durante todo o processo, em oposição aos altos e baixos da declaração de Daniel Alves.

Também refutou a estratégia da defesa, focada em minar a credibilidade da vítima com o argumento de que antes de entrar no banheiro ela estava flertando com o jogador, em uma alegação na qual invocou a lei conhecida como “Só sim é sim”, focada no consentimento como eixo dos crimes de agressão sexual.

– Não me importa se minha cliente estava flertando, quando ela entrou no banheiro ela disse não. E não é não – argumentou a advogada.

Ela lembrou também que não é mais necessária a “violência inusitada”, nem é preciso provar a resistência da vítima para provar a agressão sexual: “Não estamos mais nesse debate”.

Para a advogada, a exoneração alegada pela defesa do jogador de futebol não é aceitável, quando os próprios psicólogos indicados por Daniel Alves afirmaram nesta quarta-feira que, apesar de ter bebido, o jogador de futebol sabia o que estava fazendo.

Assim como o Ministério Público, ela também rejeitou a alegação da defesa de que os 150 mil euros pagos por Daniel Alves eram uma “obrigação” imposta pela juíza como fiança, e criticou a atitude do atleta durante a investigação, na qual ele chegou a declarar em uma entrevista que “perdoava” a vítima.

Para Ester García, a circunstância atenuante de violação de direitos fundamentais também não se sustenta. Segundo ela, “não houve falta de neutralidade por parte do Judiciário de forma alguma, o que o acusado está buscando são privilégios”.

DEFESA TENTA DESCREDIBILIZAR A VÍTIMA
Por sua vez, a advogada do jogador, Inés Guardiola, dedicou seus relatórios finais à tentativa de desacreditar o relato da vítima e de suas duas amigas, para o que se referiu às gravações dos momentos anteriores à entrada do jogador de futebol e da denunciante no banheiro.

Para a advogada, “não houve situação de terror ambiental” no banheiro, mas sim o contrário: a requerente “não só recusou qualquer atitude carinhosa com Daniel Alves, como também a retribuiu”.

Nesse sentido, depois de especificar que não é sua intenção julgar a requerente, Guardiola pediu ao tribunal que analisasse o comportamento dela antes de entrar no banheiro, pois a partir dele “Daniel Alves só poderia inferir que ela havia dado seu consentimento”.

Ela destacou que a vítima poderia acabar denunciando Daniel Alves por agressão sexual depois de “sentir vergonha por ter se desinibido sexualmente”.

– Não cedam à pressão social e da mídia que contaminou esses eventos desde o primeiro dia. Sejam corajosos e apliquem rigorosamente os princípios do direito penal – apelou a advogada, que disse acreditar que as mudanças sociais dos últimos anos em termos de liberdade sexual “não podem justificar a violação de outros direitos fundamentais”.

*EFE