Pará
Nova lei no Pará: passar trotes para números de emergência pode gerar multa de até 10 mil reais
Passar trotes a números de emergência está proibido e pode gerar multa de até 10 mil reais no Pará. A nova lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e sancionada pelo governador Helder Barbalho, na última quarta-feira (3), determina que a medida é uma maneira de evitar que as falsas informações provoquem a movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, entre eles a polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros.
Segundo a nova lei, o infrator que realizar trotes aos órgãos de de emergências da segurança pública e saúde fica sujeito a pagar multa de R$ 500 a até R$ 10 mil por cada trote. O órgão público que receber o falso chamado ficará responsável por aplicar a multa e determinará o valor a ser pago pela pessoa que cometer o ato ilicito. Segundo o regulamento, será aberto um procedimento administrativo, que ainda permitirá que o infrator tenha direito de defesa.Todo o valor arrecadado com as multas, conforme o artigo quatro da nova lei, será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS).
O Liberal