Boletim de Ocorrências Paragominas


Por Murilo Herculano

27/07/2024 12:41

Pará

Justiça proíbe festas com sons automotivos e ‘paredões’ nas praias de Salinópolis

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará proibiu a realização de eventos com sons automotivos e paredões em três praias do município de Salinópolis, na região nordeste paraense, previstos para ocorrerem ao longo do fim de semana. O descumprimento da determinação prevê multa de R$ 50 mil aos organizadores das festas e proprietários das estruturas sonoras. 

Pela decisão do juiz Antônio Carlos Koury, titular da vara Única da Comarca de Salinópolis, os veículos que puxam as estruturas de som devem manter uma distância mil metros das faixas de areia das praias do Atalaia, Farol e Ponta da Sofia. 

O descumprimento da determinação prevê multa de R$ 50 mil aos organizadores das festas e proprietários das estruturas sonoras. 

A decisão foi comunicada aos órgãos de Segurança Pública do Estado: Polícia Militar, Polícia Civil, Departamento de Estado de Trânsito (Detran-PA) e Corpo de Bombeiros. Na sentença, o magistrado também pediu que fosse oficializado um comunicado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio). 

Poluição Sonora

A sentença foi dada no período em que os agentes de segurança deram início a uma operação para combater a poluição sonora em Salinópolis. O alvo da ação são os usos de som automotivo acima do limite permitido nas praias do Atalaia e Farol Velho.

O patrulhamento é realizado diariamente, principalmente pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran), e se intensifica aos fins de semana.

O órgão informou que, desde o início da Operação Verão deste ano, já autuou 42 pessoas no estado. Em julho de 2023 foram 56 infrações a veranistas que não atenderam às recomendações da fiscalização.

O patrulhamento ocorre na faixa de areia, onde é frequente o uso de som automotivo, para fazer cumprir o decreto municipal que proíbe o uso de som de veículos entre 5h e 18h. Neste horário, de acordo com a lei, sons devem permanecer desligados.

A poluição sonora automotiva é uma infração regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que o motorista infrator será autuado em R$ 195,23, e também somará cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Desde 2002 vigora a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação . 

“A praia é considerada uma via de trânsito e, portanto, o veículo ao trafegar na faixa de areia está sujeito às normas de trânsito”, esclareceU o coordenador de fiscalização do Detran, Ivan Feitosa.

Segundo ele, o papel do Detran é informar à população que o som automotivo é algo que a pessoa deve curtir pra si mesma, ou seja, na parte interna do veículo e jamais na parte externa. A autuação ocorre em caso de flagrante da repetição do comportamento.

g1 Pará